ID: 737130• Direito Processual Penal• Lei de Execução Penal LEP• VUNESP• MPE SP• Oficial de PromotoriaNos termos do art. 40 do CPP, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública,✂️A)Nos termos do art. 40 do CPP, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública,✂️B)instaurarão procedimento judicial de investigação sob sua própria presidência para cabal apuração dos fatos.✂️C)remeterão ao Delegado de Polícia as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.✂️D)remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.✂️E)determinarão a imediata instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo para a cabal apuração dos fatos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro