1Q737171 | Direito Processual Penal, Sentença, Analista Judiciário, TRE CE, FCCUma sentença foi prolatada e já decorreu o prazo recursal. Nesse caso, deve-se ressaltar que ✂️ a) a resolução da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, nunca pode fazer coisa julgada. ✂️ b) sobre uma questão já decidida, relativa a essa mesma lide, nunca se poderá lançar nova decisão, mesmo que sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito em relação jurídica continuativa. ✂️ c) os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada. ✂️ d) a sentença faz coisa julgada apenas e tão-somente aos autores e aos réus, nunca beneficiando, nem prejudicando terceiros, mesmo que tenham sido citados. ✂️ e) sempre se poderá lançar nova decisão, relativa a uma mesma lide, mesmo que a questão já decidida tenha sofrido modificação de fato ou de direito. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro