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A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem....

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1Q737474 | Direito Processual Penal, Recursos em Geral, PRF Policial Rodoviário Federal, Polícia Rodoviária Federal PRF, CESPE CEBRASPE

A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem.

O habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício.

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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Certo.

CPP, Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Usuário
Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
O habeas corpus é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e regulada pelos arts. 647 e seguintes do CPP.

Ele pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si ou de outrem, sem necessidade de advogado.

Pode ser dirigido a qualquer instância do Poder Judiciário, conforme a competência para julgar a autoridade coatora.

Além disso, o juiz ou tribunal pode concedê-lo de ofício, quando verificar ilegalidade ou abuso de poder na restrição da liberdade.

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