Anna Bispo
07/12/2024 • 17:33
Sim, a autoridade policial pode realizar novas diligências e investigações mesmo após o arquivamento do inquérito policial, caso tome conhecimento de novas provas que possam embasar a denúncia. Essa possibilidade está prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal, que dispõe que, caso surjam novas provas de que o acusado tenha realmente cometido o crime, o inquérito poderá ser reaberto, e novas diligências poderão ser feitas.
Fonte: ChatGPT
Fonte: ChatGPT