Questões Direito Processual Penal Prisão e Liberdade Provisória

O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital, não comparecer a audiênc...

Responda: O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital, não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz dete...


1Q738007 | Direito Processual Penal, Prisão e Liberdade Provisória, Defensor Público Substituto, DPE CE, CESPE CEBRASPE

O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital, não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens subseqüentes. A decretação da prisão preventiva do acusado fundamentada apenas na incidência da situação prevista no referido artigo não é válida, pois a prisão preventiva do acusado é uma exceção, sempre a depender da observância da incidência dos requisitos para a prisão preventiva.
  1. ✂️
  2. ✂️
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.