Por conta de suas prováveis implicações para o funcionamento do mercado de capitais brasileiro, a medida governamental mais importante, introduzida no sistema financeiro nacional, a partir de 2018, foi a
✂️ a) transferência do Banco do Brasil para os bancos comerciais privados de todos os programas de financiamento subsidiados ao produtor rural. ✂️ b) transferência de recursos do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinados a subsidiar as linhas de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). ✂️ c) delegação exclusiva ao Banco Central do Brasil do poder de firmar acordos de leniência com instituições que tenham cometido infrações no mercado de capitais brasileiro. ✂️ d) substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), fixada arbitrariamente pelo governo, pela Taxa de Longo Prazo (TLP), que, determinada por mecanismos de mercado, se tornará a referência na remuneração das principais linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). ✂️ e) eliminação da chamada taxa básica de juros SELIC como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais.