Art. 32. O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito...

Art. 32. O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:


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Art. 32. O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
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  • maricelia mendes
    maricelia mendes
    30/08/2014 • 14:09
    Art. 32º. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e
    gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
    I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
    domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
    II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das
    artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
    III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
    conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
    IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
    tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
    http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf
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