Art. 9 […] Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma doart. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.
Essa questão me deixou com dúvida, pois o agente militar não teve a intensão de matar, mas sim impedir a fuga.
Alternativa "D".
Essa questão me deixou com dúvida, pois o agente militar não teve a intensão de matar, mas sim impedir a fuga.
Alternativa "D".