Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, assinale a ...

Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.


Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Adriane Diniz Melo
    Adriane Diniz Melo
    31/12/1969 • 21:00
    a) A participação de somenos importância é causa de diminuição da pena de um sexto a um terço.
    Art 53 §3º - A PENA É ATENUADA COM RELAÇÃO AO AGENTE, CUJA PARTICIPAÇÃO NO CRIME É DE SOMENOS IMPORTÂNCIA.

    b) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, será punido pelos atos já praticados.

    d) O agente que executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa, não tem a sua pena agravada no âmbito do Direito Penal Militar.
    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
  • Daniel Carneiro
    Daniel Carneiro
    31/12/1969 • 21:00
    a) A participação de somenos importância é causa de diminuição da pena de um sexto a um terço.
    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    b) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não será punido sequer pelos atos já praticados.
    Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    c) Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
    Exclusão de crime

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV - em exercício regular de direito.

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    d) O agente que executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa, não tem a sua pena agravada no âmbito do Direito Penal Militar.
    Co-autoria
    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    e) O soldado da polícia militar não é culpado se comete crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico em matéria de serviços, ainda que manifestamente criminosa.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.