A Lei nº 8.112 é clara quando diz que as sanções civil, penal e administrativa são independetes e podem cumular-se entre si.
Mercedes, servidora pública federal, no exercício de suas funções, e, em razã...
Mercedes, servidora pública federal, no exercício de suas funções, e, em razão de grave dano causado a órgão público, foi condenada a pagar indenização pecuniária por perdas e danos, a cumprir 2 an...
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- Artigo 125 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.