Benedito, técnico judiciário, pretende entrar em gozo de férias em parcelas. ...

Benedito, técnico judiciário, pretende entrar em gozo de férias em parcelas. Nesse caso, é certo que,


Benedito, técnico judiciário, pretende entrar em gozo de férias em parcelas. Nesse caso, é certo que,

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  • Ricardo de Oliveira Silva
    Ricardo de Oliveira Silva
    09/07/2012 • 17:17
    Art. 77. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
  • luis wagner vasconcelos
    luis wagner vasconcelos
    15/10/2016 • 08:22
    lei 8112/90, art 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)
  • bruno
    bruno
    22/04/2017 • 20:23
    lei 10.261/68 Artigo 177 - Atendido o interesse do serviço, o funcionário poderá gozar férias de uma só vez ou em dois períodos iguais. essa é a lei que o edital do técnico judiciário aponta

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