De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no â...

De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a...


De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • TIBERIO MAGNO DOS ANJOS
    TIBERIO MAGNO DOS ANJOS
    31/12/1969 • 21:00
    Primeira Gabaritada,,,
    vamos gabaritar mais... :)
  • Arildo Campos
    Arildo Campos
    31/12/1969 • 21:00
    Passível de recurso; a administração não deve anular; ela pode convalidar se for de vício sanável, não ocasionar nenhum tipo de prejuízo e se quiser (discricionário).
  • pablicia
    pablicia
    31/12/1969 • 21:00
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Mateus silva da fonseca
    Mateus silva da fonseca
    31/12/1969 • 21:00
    I- Art. 53
    II- Art. 54
    III- Art 54 § 1°
    IV- Art. 55
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