andressa oliveira
15/07/2016 • 17:11
CPM Art. 123. Extingue-se a Punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela Anistia ou induto;
III- pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
v - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.
I - pela morte do agente;
II - pela Anistia ou induto;
III- pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
v - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.