Lei 9784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Moises Monteiro
16/09/2015 • 21:35
O gabarito é meio estranho, porque a Lei 9784/99 não cita Publicidade.
Adilson
10/03/2016 • 02:08
Nos termos da Lei nº. 9784/99 temos:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
... omissis ...
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (PUBLICIDADE).
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