O item 1 está CERTO, pois, de fato, até hoje não foi editada a lei ordinária específica exigida pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal para a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis.
Em relação ao direito de greve dos servidores públicos, existe uma antiga omi...
Em relação ao direito de greve dos servidores públicos, existe uma antiga omissão legislativa, pois até o presente momento não foi editada a lei mencionada pela Constituição Federal que deveria reg...
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- a questão esta certa gente
Apesar de não ser possível o exercício desse direito antes da lei regulamentadora, é ele assegurado constitucionalmente aos servidores públicos. Do mesmo modo, acarretaria a inconstitucionalidade de leis supervenientes à Constituição que proibissem a greve no serviço público, pelas mesmas razões já expostas.