O item 2 está ERRADO porque, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o inciso VII do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o direito de greve dos servidores públicos civis, é norma de eficácia limitada (e não contida, como afirmado).
O direito de greve do servidor público foi reconhecido por preceito constituc...
O direito de greve do servidor público foi reconhecido por preceito constitucional de eficácia contida.
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
- Norma de eficácia contida precisam de regulação infraconstitucional, normalmente uma lei complementar.
- Para militares não é permitido.