FABIOLA PORTELA BARROSO
03/12/2010 • 19:03
O item 2 está ERRADO porque, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o inciso VII do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o direito de greve dos servidores públicos civis, é norma de eficácia limitada (e não contida, como afirmado).