O direito de greve do servidor público foi reconhecido por preceito constituc...

O direito de greve do servidor público foi reconhecido por preceito constitucional de eficácia contida.


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No que se refere ao direito de greve dos servidores públicos,

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O direito de greve do servidor público foi reconhecido por preceito constitucional de eficácia contida.

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  • FABIOLA PORTELA BARROSO
    FABIOLA PORTELA BARROSO
    31/12/1969 • 21:00
    O item 2 está ERRADO porque, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o inciso VII do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o direito de greve dos servidores públicos civis, é norma de eficácia limitada (e não contida, como afirmado).

  • Fernanda Carvalho
    Fernanda Carvalho
    31/12/1969 • 21:00
    Norma de eficácia contida precisam de regulação infraconstitucional, normalmente uma lei complementar.
  • Marlon Ribeiro
    Marlon Ribeiro
    31/12/1969 • 21:00
    Para militares não é permitido.
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