Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista...

Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista integrante da administração indireta federal contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual, enq...


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Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista integrante da administração indireta federal contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual, enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título, compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1.º grau, e não, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal.

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  • Edgar Parreira França
    Edgar Parreira França
    31/12/1969 • 21:00
    - COMPETÊNCIA. ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AÇÃO CÍVEL ENTRE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FEDERAL E ESTADUAL. JUSTIÇA COMUM. FORO DE ELEIÇÃO. TRATANDO-SE DE AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA, MOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FEDERAL (FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S/A), CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL (CIA. ENERGETICA DE SÃO PAULO - CESP), ENQUANTO NÃO HOUVER INTERVENÇÃO DA UNIÃO, A QUALQUER TÍTULO (SÚMULA 517), COMPETE O RESPECTIVO PROCESSO E JULGAMENTO A JUSTIÇA ESTADUAL DE

    1. GRAU (DO RIO DE JANEIRO, NO CASO, FACE AO FORO DE ELEIÇÃO), - E NÃO, ORIGINARIAMENTE, AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR NÃO HAVER RISCO DE CONFLITO FEDERATIVO. PRECEDENTES. QUESTÃO DE ORDEM RESOLVIDA NESSE SENTIDO, COM REMSSA DOS AUTOS A JUSTIÇA ESTADUAL DE

    1. GRAU.

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14711211/questao-de-ordem-na-acao-civel-originaria-aco-396-rj
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