Súmula 150 - STJ: Compete a justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas publicas. Portanto, essa questão nada mais é do que a transcrição "ipsis literis" da referida súmula.
Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico qu...
Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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