Dentro da estrutura organizacional do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional – PNC, instituído pelo Decreto no 8.127, de 22 /10/2013, compete ao chamado Grupo de Acompanhamento e Avaliação, dentre outras ações, designar o Coordenador Operacional entre um de seus integrantes, para acompanhamento e avaliação da resposta ao incidente de poluição por óleo que, eventualmente, tenha ocorrido. Conforme o referido decreto, no caso de incidente de poluição por óleo que envolva estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo, a designação do Coordenador Operacional deverá recair, preferencialmente, sobre qual órgão ou entidade?
✂️ B) Secretaria Nacional de Defesa Civil
✂️ C) Secretaria de Portos da Presidência da República
✂️ D) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
✂️ E) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
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Nos termos do Decreto nº 8.127/2013, foi instituído o Sistema de Informações Sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas Sob Jurisdição Nacional – Sisnóleo – com o objetivo de consolidar e disseminar, em tempo real, informação geográfica sobre prevenção, preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo. O seu desenvolvimento e a sua implantação cabem ao
✂️ A) Ministério da Ciência e da Tecnologia
✂️ B) Ministério das Minas e Energia
✂️ D) Ministério da Marinha
✂️ E) Gabinete Civil da Presidência
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Nos termos do Decreto nº 8.127/2013, será considerado Autoridade Nacional e integrante do Comitê Executivo do Plano Nacional de Contingência o
✂️ A) Ministério das Minas e Energia
✂️ B) Ministério das Relações Exteriores
✂️ C) Ministério dos Transportes
✂️ D) Ministério do Meio Ambiente
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