O Prefeito Municipal que for denunciado por crime de responsabilidade (Decreto-lei nº 201/67), está sujeito, dentre outras, a sanção política consistente em
a) inabilitação, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo, salvo de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva administrativa ou judicial não transitada em julgado.
b) suspensão do mandato e inabilitação, pelo prazo restante do mandato, para o exercício de cargo eletivo, decorrente de sua condenação não transitada em julgado.
c) perda do mandato e inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva.
d) cassação dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo, salvo de nomeação em comissão, decorrente de sua condenação judicial ou administrativa definitiva.
e) , pelo prazo de doze anos, para o exercício do mesmo cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, decorrente de sua condenação judicial e administrativa definitiva.