De acordo com o Decreto 4.073, de 3 de janeiro de 2002, os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República. São automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social os seguintes conjuntos documentais:
✂️ A) Arquivos de instituições esportivas, que tenham conquistado títulos de relevância para o país.
✂️ B) Registros civis de arquivos de autoridades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil.
✂️ C) Arquivos produzidos por personalidades envolvidas com a cultura, com a arte e com o desenvolvimento nacional.
✂️ D) Arquivos de entidades de classe sindicais.
✂️ E) Arquivos de empresas que prestam serviços às entidades públicas.
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