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O transporte, por via férrea, de produtos que, por suas características, sejam perigosos ou representem riscos para a vida e a saúde das pessoas, para a segurança pública, para o meio ambiente o...


O transporte, por via férrea, de produtos que, por suas características, sejam perigosos ou representem riscos para a vida e a saúde das pessoas, para a segurança pública, para o meio ambiente ou para a própria ferrovia é regido pelo Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos (Decreto n.o 98.973, de 21/2/1990). De acordo com esse regulamento, julgue os itens abaixo.

Em determinadas situações, será permitido o transporte de produtos perigosos em trens de passageiros ou trens mistos.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, que regulamenta o transporte ferroviário de produtos perigosos, prevê situações específicas em que o transporte desses produtos pode ocorrer em trens de passageiros ou trens mistos.

    Embora, em regra, o transporte de produtos perigosos seja restrito para garantir a segurança dos passageiros e do meio ambiente, o regulamento admite exceções quando são adotadas medidas rigorosas de segurança e controle, minimizando os riscos envolvidos.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois o regulamento não proíbe categoricamente o transporte de produtos perigosos em trens de passageiros ou mistos, mas o permite em determinadas condições específicas e controladas.

    Essa interpretação está alinhada com o texto do Decreto nº 98.973/1990, que busca equilibrar a segurança com a necessidade operacional do transporte ferroviário.
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