O prefeito que aliena bem imóvel sem autorização da respectiva Câmara Municipal incorre em crime previsto no Decreto-lei 201/67, sujeitando-se à
✂️ a) pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos. ✂️ b) pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos. ✂️ c) inabilitação pelo prazo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva. ✂️ d) inabilitação pelo prazo de 4 (quatro) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva. ✂️ e) pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e à inabilitação pelo prazo de 5 (cinco anos), para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.