ID: 805265•Legislação e Decretos•FCC•Câmara Municipal de São Paulo SP•Procurador Legislativo•2014Os convênios administrativos✂️A)são contratos de natureza não pecuniária, firmado entre entidades públicas ou entre entidade pública e particular, para consecução de atividades de interesse comum dos partícipes.✂️B)celebrados por iniciativa do Poder Executivo independem de prévia autorização da Câmara Municipal, mesmo quando envolverem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes.✂️C)são instrumentos jurídicos adequados para promover a desconcentração administrativa, com a transferência da execução de atividades administrativas entre órgãos públicos distintos, pertencentes ao mesmo ente estatal.✂️D)devem ser precedidos da realização de procedimento licitatório para escolha do partícipe recebedor dos recursos, quando envolverem o repasse de recursos financeiros.✂️E)firmados pelo Município de São Paulo são fiscalizados com exclusividade pelo Tribunal de Contas do Município, em razão de sua competência ratione personae, excluindo a competência dos demais Tribunais de Contas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro