Sobre o Decreto nº 4.552/2002, das Atividades Auxiliares de apoio operacio...

Sobre o Decreto nº 4.552/2002, das Atividades Auxiliares de apoio operacional à Inspeção do Trabalho, considere: I. Levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho...


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Sobre o Decreto nº 4.552/2002, das Atividades Auxiliares de apoio operacional à Inspeção do Trabalho, considere:

I. Levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho, com vistas à investigação de acidentes do trabalho e ao levantamento de dados para fins de cálculo dos coeficientes de frequência e gravidade dos acidentes.

II. Avaliação qualitativa ou quantitativa de riscos ambientais e o levantamento e análise das condições de risco com as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e acompanhamento das ações de prevenção desenvolvidas pela unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.

III. Auxílio à realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade ou de periculosidade e comunicação, de imediato e por escrito, à autoridade competente sobre qualquer situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

IV. Orientação às pessoas sujeitas à inspeção do trabalho sobre instalação e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

São atividades auxiliares de apoio operacional à inspeção do trabalho, a cargo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, o que consta em

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    17/01/2025 • 06:36
    Gabarito: b)

    As atividades auxiliares de apoio operacional à inspeção do trabalho, a cargo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, estão descritas nos itens I, II, III e IV.

    I. Levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho, com vistas à investigação de acidentes do trabalho e ao levantamento de dados para fins de cálculo dos coeficientes de frequência e gravidade dos acidentes.

    II. Avaliação qualitativa ou quantitativa de riscos ambientais e o levantamento e análise das condições de risco com as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e acompanhamento das ações de prevenção desenvolvidas pela unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.

    III. Auxílio à realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade ou de periculosidade e comunicação, de imediato e por escrito, à autoridade competente sobre qualquer situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

    IV. Orientação às pessoas sujeitas à inspeção do trabalho sobre instalação e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

    Portanto, a resposta correta é a alternativa b) I, II, III e IV.
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