O tombamento, criado pelo Decreto-Lei no 25/1937 e recepcionado pelo art. 216...

O tombamento, criado pelo Decreto-Lei no 25/1937 e recepcionado pelo art. 216, §1o da Constituição Federal, é um ato administrativo do Poder Executivo que tem como finalidade reconhecer um bem cult...


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O tombamento, criado pelo Decreto-Lei no 25/1937 e recepcionado pelo art. 216, §1o da Constituição Federal, é um ato administrativo do Poder Executivo que tem como finalidade reconhecer um bem cultural e garantir sua conservação. Na esfera Federal, a instauração de um processo de tombamento pode ser requerida
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