ID: 805509• Legislação e Decretos• Normas para Transferências União• ESAF• CGU• Analista de FinançasDe acordo com os termos do Decreto n. 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse, exceto:✂️A)quando tratar-se de avença em que se pactue o ingresso de receita para o ente público mediante repasse de recursos oriundos de pessoa jurídica de direito privado.✂️B)com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$100.000,00 (cem mil reais).✂️C)com entidades privadas sem fi ns lucrativos que tenham se omitido do dever de prestar contas em relações anteriores com a União.✂️D)entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quando então deverá celebrar-se termo de cooperação.✂️E)com entidades privadas sem fi ns lucrativos que não logrem comprovar a realização de atividades referentes ao objeto do convênio ou contrato de repasse durante os três anos anteriores à avença.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro