O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011 regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 ...

O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011 regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistê...


O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011 regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Essa legislação define que para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços, entre os quais não se inclui:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O Decreto n° 7.508/2011, que regulamenta a Lei n° 8.080/1990, estabelece que a Região de Saúde, para ser instituída, deve conter, no mínimo, ações e serviços de saúde. Dentre essas ações e serviços, estão incluídos a atenção ambulatorial especializada e hospitalar, a atenção psicossocial, a vigilância em saúde, entre outros.

    No entanto, as estruturas especializadas em reabilitação não estão entre as ações e serviços mínimos exigidos para a instituição de uma Região de Saúde, de acordo com a legislação mencionada.
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