Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, Art 7o Compete às autor...

Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, Art 7o Compete às autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, exceto:


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Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, Art 7o Compete às autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, exceto:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    17/01/2025 • 01:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o Decreto nº 4.552/2002, Art. 7º, compete às autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho as seguintes atribuições, exceto:

    a) Organizar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de auditoria e as auxiliares da inspeção do trabalho e elaborar planejamento estratégico das ações da inspeção do trabalho no âmbito de sua competência.

    b) Investigar, em conjunto com a Secretaria de Segurança no Trabalho, os acidentes graves e fatais ocorridos no país.

    c) Proferir decisões em processo administrativo resultante de ação de inspeção do trabalho.

    d) Receber denúncias e, quando for o caso, formulá-las e encaminhá-las aos demais órgãos do poder público.

    Portanto, a competência que não está prevista para as autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é a de investigar acidentes graves e fatais em conjunto com a Secretaria de Segurança no Trabalho.
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