
Por Camila Duarte em 17/01/2025 01:00:40🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o Decreto nº 4.552/2002, Art. 7º, compete às autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho as seguintes atribuições, exceto:
a) Organizar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de auditoria e as auxiliares da inspeção do trabalho e elaborar planejamento estratégico das ações da inspeção do trabalho no âmbito de sua competência.
b) Investigar, em conjunto com a Secretaria de Segurança no Trabalho, os acidentes graves e fatais ocorridos no país.
c) Proferir decisões em processo administrativo resultante de ação de inspeção do trabalho.
d) Receber denúncias e, quando for o caso, formulá-las e encaminhá-las aos demais órgãos do poder público.
Portanto, a competência que não está prevista para as autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é a de investigar acidentes graves e fatais em conjunto com a Secretaria de Segurança no Trabalho.
De acordo com o Decreto nº 4.552/2002, Art. 7º, compete às autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho as seguintes atribuições, exceto:
a) Organizar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de auditoria e as auxiliares da inspeção do trabalho e elaborar planejamento estratégico das ações da inspeção do trabalho no âmbito de sua competência.
b) Investigar, em conjunto com a Secretaria de Segurança no Trabalho, os acidentes graves e fatais ocorridos no país.
c) Proferir decisões em processo administrativo resultante de ação de inspeção do trabalho.
d) Receber denúncias e, quando for o caso, formulá-las e encaminhá-las aos demais órgãos do poder público.
Portanto, a competência que não está prevista para as autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é a de investigar acidentes graves e fatais em conjunto com a Secretaria de Segurança no Trabalho.