O artigo 71 do Decreto 19.915/98, que regulamenta a Lei 2.105, de 08 de ou...

O artigo 71 do Decreto 19.915/98, que regulamenta a Lei 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, define que o movimento de terra será execut...


O artigo 71 do Decreto 19.915/98, que regulamenta a Lei 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, define que o movimento de terra será executado com o devido controle tecnológico e com medidas de proteção para evitar riscos e danos a edificações e a terceiros. A esse respeito, a legislação citada determina que:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.