Conforme o Decreto nº 76.322/75, quando a ordem parecer obscura, compete a...

Conforme o Decreto nº 76.322/75, quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, no ato de recebê-la:


Conforme o Decreto nº 76.322/75, quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, no ato de recebê-la:

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