Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, Art. 23. Os Auditores-Fisc...

Questão de Legislação e Decretos da banca EXATUS PR aplicada no concurso CEB DF (2014). Confira a resolução completa abaixo:

Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, Art. 23. Os Auditores-Fiscais do Trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e observarão o critério da dupla visita nos seguintes casos, exceto: