Questões Legislação e Decretos Organização da Administração Federal

Para os fins do Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é

Responda: Para os fins do Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é


1Q806160 | Legislação e Decretos, Organização da Administração Federal, Analista Judiciário, TRT 14a, FCC

Para os fins do Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O Decreto-Lei nº 200/67, que trata da organização da Administração Federal, define autarquia como um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, destinado a executar atividades típicas da Administração Pública. Essas atividades exigem gestão administrativa e financeira descentralizada para melhor funcionamento.

As alternativas a) e b) referem-se a empresas públicas e sociedades de economia mista, que são entidades de direito privado criadas para exploração de atividade econômica, o que não corresponde à definição de autarquia.

As alternativas d) e e) falam de entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, mas sem a característica de serviço autônomo da Administração Pública, que é essencial para a definição de autarquia segundo o Decreto-Lei nº 200/67.

Portanto, a alternativa c) é a correta, pois descreve exatamente a autarquia conforme o Decreto-Lei nº 200/67, artigo 1º, que estabelece a criação de serviços autônomos com personalidade jurídica própria para execução descentralizada de atividades administrativas públicas.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.