O órgão ou a entidade da Administração direta ou indireta do Distrito Federal...

O órgão ou a entidade da Administração direta ou indireta do Distrito Federal que receber recursos, por meio de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ficará sujeito à aprese...


O órgão ou a entidade da Administração direta ou indireta do Distrito Federal que receber recursos, por meio de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ficará sujeito à apresentação da prestação de contas final sobre a aplicação integral dos recursos recebidos, a qual será constituída por relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de peças definidas na instrução normativa correspondente. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta quanto ao prazo para a apresentação da prestação de contas final.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 72. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte:

    I - o prazo para apresentação das prestações de contas será de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e

    II - o prazo mencionado na alínea anterior constará no convênio.


    Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 509
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.