O órgão ou a entidade da Administração direta ou indireta do Distrito Federal...
O órgão ou a entidade da Administração direta ou indireta do Distrito Federal que receber recursos, por meio de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ficará sujeito à aprese...
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Art. 72. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte:
I - o prazo para apresentação das prestações de contas será de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e
II - o prazo mencionado na alínea anterior constará no convênio.
Fonte: Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 509
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