Considerando uma servidora pública do Distrito Federal submetida ao regime jurídico único, é correto afirmar que ela tem direito, em relação a seus dependentes, conforme disposição expressa na Lei Orgânica Distrital, a:
a) atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual é vinculada ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos 12 primeiros meses de vida da criança.
b) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré- escolas.
c) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré- escolas, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual é vinculada ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos seis primeiros meses de vida da criança.
d) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos incompletos de idade, em creches e pré-escolas.
e) atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual é vinculada ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos seis primeiros meses de vida da criança.