Matheus Fernandes
EQUIPE
04/09/2026 • 05:02
O tema dessa questão envolve o licenciamento ambiental no Brasil, que é um mecanismo fundamental para controlar o impacto de atividades que podem causar danos ao meio ambiente. O artigo 10 da Lei n.º 6.938/1981, com a redação dada pela Lei n.º 7.804/1989, trata da competência de órgãos ambientais na esfera federal para realizar o licenciamento ambiental, ou seja, a autorização concedida para que empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental possam operar dentro da legislação vigente.
Além disso, as resoluções do CONAMA são instrumentos normativos importantes para detalhar esses procedimentos. A Resolução CONAMA n.º 237/1997, em particular, regulamenta o licenciamento ambiental nos três níveis de governo — federal, estadual e municipal — definindo claramente a competência de cada um desses órgãos na análise, aprovação e monitoramento desses empreendimentos e atividades.
Diferente do que a questão sugere, essa resolução não pôs completamente fim às controvérsias quanto à competência dos entes federativos, pois ainda existem situações que demandam cooperação ou definem competências específicas para determinadas atividades ou localidades. O sistema brasileiro prevê uma atuação integrada, o que pode gerar sobreposições e complexidades. Portanto, afirmar que a Resolução CONAMA n.º 237/1997 acabou com todas as controvérsias é um exagero e está incorreto.
Logo, a resposta correta é que o enunciado está errado.
Além disso, as resoluções do CONAMA são instrumentos normativos importantes para detalhar esses procedimentos. A Resolução CONAMA n.º 237/1997, em particular, regulamenta o licenciamento ambiental nos três níveis de governo — federal, estadual e municipal — definindo claramente a competência de cada um desses órgãos na análise, aprovação e monitoramento desses empreendimentos e atividades.
Diferente do que a questão sugere, essa resolução não pôs completamente fim às controvérsias quanto à competência dos entes federativos, pois ainda existem situações que demandam cooperação ou definem competências específicas para determinadas atividades ou localidades. O sistema brasileiro prevê uma atuação integrada, o que pode gerar sobreposições e complexidades. Portanto, afirmar que a Resolução CONAMA n.º 237/1997 acabou com todas as controvérsias é um exagero e está incorreto.
Logo, a resposta correta é que o enunciado está errado.