Em nível federal, o licenciamento de estabelecimentos e atividades potenci...

Em nível federal, o licenciamento de estabelecimentos e atividades potencialmente causadores de degradação ambiental está previsto no art. 10 da Lei n.º 6.938/1981 — com redação dada pela Lei n....


publicidade

Em nível federal, o licenciamento de estabelecimentos e atividades potencialmente causadores de degradação ambiental está previsto no art. 10 da Lei n.º 6.938/1981 — com redação dada pela Lei n.º 7.804/1989. Tal licenciamento e os respectivos estudos ambientais também estão disciplinados em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em especial as de n.º 001/1986 e n.º 237/1997. Com base nas normas citadas e na sua aplicação, julgue o item seguinte.

Ao estabelecer as competências dos órgãos ambientais nos níveis federal, estadual (incluindo-se o DF) e municipal, a Resolução CONAMA n.º 237/1997 pôs fim às inúmeras controvérsias até então existentes quanto à competência da União, dos estados, do DF e d os municípios para o lic enc iamento d e empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, e sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    04/09/2026 • 05:02
    O tema dessa questão envolve o licenciamento ambiental no Brasil, que é um mecanismo fundamental para controlar o impacto de atividades que podem causar danos ao meio ambiente. O artigo 10 da Lei n.º 6.938/1981, com a redação dada pela Lei n.º 7.804/1989, trata da competência de órgãos ambientais na esfera federal para realizar o licenciamento ambiental, ou seja, a autorização concedida para que empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental possam operar dentro da legislação vigente.

    Além disso, as resoluções do CONAMA são instrumentos normativos importantes para detalhar esses procedimentos. A Resolução CONAMA n.º 237/1997, em particular, regulamenta o licenciamento ambiental nos três níveis de governo — federal, estadual e municipal — definindo claramente a competência de cada um desses órgãos na análise, aprovação e monitoramento desses empreendimentos e atividades.

    Diferente do que a questão sugere, essa resolução não pôs completamente fim às controvérsias quanto à competência dos entes federativos, pois ainda existem situações que demandam cooperação ou definem competências específicas para determinadas atividades ou localidades. O sistema brasileiro prevê uma atuação integrada, o que pode gerar sobreposições e complexidades. Portanto, afirmar que a Resolução CONAMA n.º 237/1997 acabou com todas as controvérsias é um exagero e está incorreto.

    Logo, a resposta correta é que o enunciado está errado.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.