Uma pessoa adquiriu bem imóvel, localizado em área urbana de município paulis...

Uma pessoa adquiriu bem imóvel, localizado em área urbana de município paulista, sem exigir que o vendedor lhe exibisse ou entregasse documento comprobatório da quitação do IPTU, relativo aos cinco...


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Uma pessoa adquiriu bem imóvel, localizado em área urbana de município paulista, sem exigir que o vendedor lhe exibisse ou entregasse documento comprobatório da quitação do IPTU, relativo aos cinco exercícios anteriores ao da data da referida aquisição. Nada constou a respeito dessa quitação no título por meio do qual foi feita a transmissão da propriedade do referido imóvel.

Desse modo, esse adquirente
Analisando...
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  • WILL
    WILL
    03/11/2017 • 11:27
    Segundo comentário de Natanne Morais, extraído do site questões de concurso:

    Letra A: Certo. Não há prova de quitação do IPTU no título, então o adquirente será o responsável tributário pelo IPTU devido, cujos fatos geradores ocorreram até a data da transmissão da propriedade. A partir da data da transmissão, o adquirente será contribuinte do IPTU dos próximos anos.
    Letra B: Errada. É responsável tributário pelo pagamento do IPTU somente em relação aos fatos geradores ocorridos após (ANTERIORES) a aquisição do imóvel.
    Letra C: Errada. Essa responsabilidade tributária independe da ocorrência de ilícitos.
    Letra D: Errada. Há responsabilidade tributária, exceto se houver prova da quitação no título.
    Letra E: Errada.O adquirente não é contribuinte (e sim responsável) em relação a fatos geradores que não foram praticados por ele.
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