Tomando por base a legislação do imposto de renda (IR) das pessoas jurídicas, julgue os itens seguintes. O arbitramento do lucro da pessoa jurídica é prerrogativa exclusiva do fisco. Em casos fortuitos ou de força maior, como definido na lei civil, diante da impossibilidade de demonstrar o lucro real, caberá ao contribuinte solicitar ao fisco que arbitre o seu resultado tributável.
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Tomando por base a legislação do imposto de renda (IR) das pessoas jurídicas, julgue os itens seguintes. O pagamento mensal do IR por estimativa não dispensa a pessoa jurídica de apresentação da declaração, mas o que tiver sido pago a maior não poderá ser compensado nem devolvido.
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Acerca da legislação do IR na fonte, julgue os itens seguintes. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o IR na fonte será calculado sobre o rendimento atribuído a cada mês do período a que se referem tais rendimentos.
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