
Por ilanna de souza rego em 29/03/2023 13:13:19
Os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.
No entanto, a fiscalização percebendo que a conduta praticada pelo autuado constitui também prática de crime ambiental, deverá promover a comunicação ao Ministério Público, acompanhado de toda documentação pertinente. Paralelamente à apuração da ocorrência da infração administrativa ambiental, ocorrerá a persecução penal pelo Ministério Público pelo cometimento pelo infrator de crime ambiental.
No entanto, a fiscalização percebendo que a conduta praticada pelo autuado constitui também prática de crime ambiental, deverá promover a comunicação ao Ministério Público, acompanhado de toda documentação pertinente. Paralelamente à apuração da ocorrência da infração administrativa ambiental, ocorrerá a persecução penal pelo Ministério Público pelo cometimento pelo infrator de crime ambiental.