ID: 822116• Legislação Federal• Lei 6830 1980• FCC• TRF 3a• Analista JudiciárioNa execução fiscal, NÃO se fará a citação do executado✂️A)por carta rogatória, quando o executado achar-se ausente do país.✂️B)por edital, quando frustrar-se a citação postal e for inviável a citação pessoal.✂️C)pelo correio, com aviso de recepção, quando o devedor for domiciliado na comarca em que se pro cessa a execução.✂️D)por oficial de justiça, quando frustrar-se a citação postal.✂️E)pelo correio, com aviso de recepção, quando o devedor for domiciliado em comarca diversa daquela em que se processa a execução.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro