Nos termos do regulamento editado pelo Decreto Estadual nº 40.013/06, não se ...

Nos termos do regulamento editado pelo Decreto Estadual nº 40.013/06, não se constitui em direito pessoal decorrente dos cargos definidos na Lei n° 4.583/05:


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Nos termos do regulamento editado pelo Decreto Estadual nº 40.013/06, não se constitui em direito pessoal decorrente dos cargos definidos na Lei n° 4.583/05:
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  • David Dourado De Souza
    David Dourado De Souza
    02/10/2014 • 16:30
    São direitos pessoais decorrentes dos cargos definidos na Lei nº 4583/05:

    I- As vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo;
    II- Estabilidade, nos termos da legislação em vigor;
    III-Percepção de vencimento e de vantagens pecuniárias, fixadas em lei;
    IV-Carteira de identidade funcional
    V- Promoções regulares e por bravura, inclusive Post mortem;
    VI- Medalha do mérito penitenciário, com anotações na ficha do funcionário agraciado, a ser concedida na forma deste regulamento;
    VII- Assistência médico ambulatorial, social e psicológica prestada pela SEAP;
    VIII-Aposentadoria, nos termos da lei complementar;
    IX- Auxílio funeral;
    X -Férias e licenças previstas em lei
    XI-Gratificação adicional por tempo de serviço;
    XII- Garantias devidas ao resguardo da integridade física e mental
    XIII-Porte de arma, na forma da legislação em vigor
    XIV- anotação de elogio na ficha funcional

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