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Nos termos do regulamento editado pelo Decreto Estadual nº 40.013/06, não se constitui ...
Responda: Nos termos do regulamento editado pelo Decreto Estadual nº 40.013/06, não se constitui em direito pessoal decorrente dos cargos definidos na Lei n° 4.583/05:
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Por David Dourado De Souza em 31/12/1969 21:00:00
São direitos pessoais decorrentes dos cargos definidos na Lei nº 4583/05:
I- As vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo;
II- Estabilidade, nos termos da legislação em vigor;
III-Percepção de vencimento e de vantagens pecuniárias, fixadas em lei;
IV-Carteira de identidade funcional
V- Promoções regulares e por bravura, inclusive Post mortem;
VI- Medalha do mérito penitenciário, com anotações na ficha do funcionário agraciado, a ser concedida na forma deste regulamento;
VII- Assistência médico ambulatorial, social e psicológica prestada pela SEAP;
VIII-Aposentadoria, nos termos da lei complementar;
IX- Auxílio funeral;
X -Férias e licenças previstas em lei
XI-Gratificação adicional por tempo de serviço;
XII- Garantias devidas ao resguardo da integridade física e mental
XIII-Porte de arma, na forma da legislação em vigor
XIV- anotação de elogio na ficha funcional
I- As vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo;
II- Estabilidade, nos termos da legislação em vigor;
III-Percepção de vencimento e de vantagens pecuniárias, fixadas em lei;
IV-Carteira de identidade funcional
V- Promoções regulares e por bravura, inclusive Post mortem;
VI- Medalha do mérito penitenciário, com anotações na ficha do funcionário agraciado, a ser concedida na forma deste regulamento;
VII- Assistência médico ambulatorial, social e psicológica prestada pela SEAP;
VIII-Aposentadoria, nos termos da lei complementar;
IX- Auxílio funeral;
X -Férias e licenças previstas em lei
XI-Gratificação adicional por tempo de serviço;
XII- Garantias devidas ao resguardo da integridade física e mental
XIII-Porte de arma, na forma da legislação em vigor
XIV- anotação de elogio na ficha funcional
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