Yago Martins
02/05/2016 • 13:18
No decreto n°40.013/2006, no artigo 24 está assim:
Art. 24 — Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responderá "civil, penal e administrativamente".
Portanto, na dúvida, devemos marcar civil e penal, já que não tem a opção de responder administrativamente. Porém, estaria anulada.
Art. 24 — Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responderá "civil, penal e administrativamente".
Portanto, na dúvida, devemos marcar civil e penal, já que não tem a opção de responder administrativamente. Porém, estaria anulada.