A assistência material ao preso e ao internado, nos termos da Lei de Execução...

A assistência material ao preso e ao internado, nos termos da Lei de Execução Penal, consistirá no fornecimento de:


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A assistência material ao preso e ao internado, nos termos da Lei de Execução Penal, consistirá no fornecimento de:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/01/2025 • 04:49
    Gabarito: b)

    De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação e vestuário.

    Essa assistência visa garantir condições mínimas de dignidade e bem-estar aos detentos durante o cumprimento de suas penas, assegurando suas necessidades básicas.
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