Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é INCORR...

Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:


Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    29/06/2023 • 20:55
    A alternativa incorreta é:

    d) Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, por exemplo, dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

    De acordo com a Lei nº 9.784/99, os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, em casos como a aplicação de penalidades, a rescisão contratual e a demissão de servidor. No entanto, a dispensa ou a declaração de inexigibilidade de processo licitatório não são exemplos específicos de atos que exigem motivação. A dispensa e a inexigibilidade de licitação são casos previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que possui suas próprias regras em relação à motivação dessas situações. Portanto, a afirmação da alternativa d) está incorreta.
  • elaide Amorim
    elaide Amorim
    19/11/2021 • 22:02
    Não entendi porque errei . A questão está pedindo a incorreta , porque a letra c é considerada incorreta. Não entendi
  • Angélica Gomes
    Angélica Gomes
    26/01/2022 • 11:07
    Essa questão a alternativa incorreta é a letra b)
  • Munique Muruci de Oliveira
    Munique Muruci de Oliveira
    30/05/2023 • 13:28
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Bruna Moura
    Bruna Moura
    22/06/2023 • 10:20
    Questão deve ser anulada, visto que nos casos de decisão de recursos administrativos é indelegável!

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.