Considera-se egresso, para fins da Lei de Execução Penal, o liberado em defin...

Considera-se egresso, para fins da Lei de Execução Penal, o liberado em definitivo, a contar da saída do estabelecimento, pelo prazo de:


publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.