A execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independe...

A execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial é denominada de:


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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 01:52
    Gabarito: b) Autoexecutoriedade.

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa da Administração Pública de executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial, quando a lei assim o permite. Isso significa que a Administração pode impor suas decisões e realizar suas ações para garantir a eficácia do ato administrativo.

    Diferentemente da autoexigibilidade, que se refere à possibilidade de exigir o cumprimento imediato do ato, a autoexecutoriedade está relacionada à execução direta, sem intervenção do Judiciário.

    Os atos discricionários são aqueles em que a Administração tem margem para decidir conforme conveniência e oportunidade, enquanto os atos vinculados são aqueles em que a lei determina exatamente o que deve ser feito, sem margem para escolha.

    Portanto, a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial, é chamada de autoexecutoriedade, conforme previsto na doutrina e na prática administrativa.
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