ID: 834518• Legislação Municipal• Legislação do Município de São José do Cedro• AMEOSC• Professor de Educação Infantil• 2021A Lei Orgânica do Município de São José do Cedro, em seu artigo 4º diz que: "São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo", mas o parágrafo único deste artigo deixa claro que:✂️A)Fica a cargo do Poder Executivo delegar competências ao Legislativo.✂️B)A delegação de competência entre os Poderes só será permitida após criação de lei específica.✂️C)Sempre haverá delegação de competência entre os Poderes.✂️D)É vedada a delegação de competência entre os Poderes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro