Maria Alice é professora de Artes em uma escola estadual de São Paulo. Em novembro, durante as atividades
avaliativas finais, alguns de seus alunos perguntaram a
ela como deviam fazer para fundar um grêmio estudantil,
inexistente na unidade escolar. De acordo com o artigo 3º da Lei Estadual nº 15.667/2015 (São Paulo), Maria Alice
deve
✂️ A) repassar a demanda para professores tutores da
turma ou para o professor coordenador.
✂️ B) solicitar junto à diretoria que o grêmio seja incorporado
no planejamento antes do término do ano letivo.
✂️ C) avisar que é preciso convocar uma Assembleia Geral
de Estudantes.
✂️ D) convocar os alunos para uma reunião com a diretoria
da escola.
✂️ E) alertar os alunos sobre a necessidade da autorização de pais ou responsáveis para a participação na
entidade.
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