Conforme a Regulamentação da Terapia Ocupacional, o Terapeuta Ocupacional pode, entre outros:

I. Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente.

II. Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior, médio, fundamental ou infantil.

III. Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.

Está(ão) CORRETO(S):