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Dentro do rol de direitos humanos fundamentais, encontra-se o direito à educação, ampar...
Responda: Dentro do rol de direitos humanos fundamentais, encontra-se o direito à educação, amparado por normas nacionais e internacionais. Trata-se de um direito fundamental, porque inclui um processo de de...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O direito à educação é um direito humano fundamental, previsto tanto na Constituição Federal do Brasil (artigo 6º e artigo 205) quanto em tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 26). A educação é essencial para o desenvolvimento integral do indivíduo, abrangendo aspectos físicos, psicológicos, sociais e econômicos.
A alternativa c) destaca que nenhum país alcança pleno desenvolvimento sem garantir condições dignas de vida para todos, em todas as fases da existência, e que a educação desempenha papel fundamental nesse contexto. Além disso, reconhece a escola como espaço de acesso ao conhecimento e desenvolvimento de competências, o que está alinhado com os princípios constitucionais e internacionais.
As outras alternativas apresentam conceitos equivocados ou incompletos. Por exemplo, a alternativa a) atribui à escola a responsabilidade total pela educação, o que não é correto, pois a família também tem papel fundamental nesse processo, conforme o artigo 205 da Constituição Federal. A alternativa b) reforça a divisão entre pensar e fazer e a desigualdade de oportunidades, o que contraria o princípio da educação inclusiva e igualitária. A alternativa d) sugere que a escola deve assumir compromisso com as classes dominantes, o que vai contra a universalidade e a democratização da educação.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor representa o entendimento correto sobre o direito à educação como direito fundamental e seu papel no desenvolvimento humano e social.
O direito à educação é um direito humano fundamental, previsto tanto na Constituição Federal do Brasil (artigo 6º e artigo 205) quanto em tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 26). A educação é essencial para o desenvolvimento integral do indivíduo, abrangendo aspectos físicos, psicológicos, sociais e econômicos.
A alternativa c) destaca que nenhum país alcança pleno desenvolvimento sem garantir condições dignas de vida para todos, em todas as fases da existência, e que a educação desempenha papel fundamental nesse contexto. Além disso, reconhece a escola como espaço de acesso ao conhecimento e desenvolvimento de competências, o que está alinhado com os princípios constitucionais e internacionais.
As outras alternativas apresentam conceitos equivocados ou incompletos. Por exemplo, a alternativa a) atribui à escola a responsabilidade total pela educação, o que não é correto, pois a família também tem papel fundamental nesse processo, conforme o artigo 205 da Constituição Federal. A alternativa b) reforça a divisão entre pensar e fazer e a desigualdade de oportunidades, o que contraria o princípio da educação inclusiva e igualitária. A alternativa d) sugere que a escola deve assumir compromisso com as classes dominantes, o que vai contra a universalidade e a democratização da educação.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor representa o entendimento correto sobre o direito à educação como direito fundamental e seu papel no desenvolvimento humano e social.
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